sábado, 4 de agosto de 2018

Gisele Nascimento -- Lagrimas ensinam

Tudo pode mudar Em um segundo a dor aparecer E se eu estiver de pé Não é impossível a queda acontecer É, mas não vou perguntar o que aconteceu E nem vou questionar os planos do meu Deus Porque se for assim propósito haverá Pois o melhor pra mim é Deus quem vai mostrar O que é pra mim, é pra mim Se eu recebi foi Deus quem deu E mesmo que me cause dor Eu sei, foi Ele que escolheu O que é pra mim, é pra mim Ainda que eu venha a chorar Eu sei, no fim vou entender As lágrimas só podem ensinar Aleluia, aleluia, Deus está aqui Está me ensinando a caminhar




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Conta de energia pode aumentar 12,87% no Espírito Santo na próxima semana


Em 2017, o reajuste tarifário anual da EDP Espírito Santo representou, em média, uma variação das tarifas homologadas em 2016 de 9,34%

Uma reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode definir um aumento de 12,87% nas contas de energia dos capixabas. Trata-se do Reajuste Tarifário Anual (RTA) da EDP Espírito Santo, sediada em Vitória, que atende aproximadamente 1,5 milhão consumidores em 70 dos 78 municípios do Estado, cujo consumo de energia elétrica representa faturamento anual de R$ 3 bilhões.
No ano passado, o reajuste tarifário anual da EDP Espírito Santo representou, em média, uma variação das tarifas homologadas em 2016 de 9,34%. Segundo a nota, o reajuste conduz a um efeito médio nas tarifas a ser percebido pelos consumidores de 12,87%, sendo de 12,05%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,28%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão.
De acordo com a nota técnica, o efeito médio de 12,87% decorre do reajuste dos itens de custos das Parcelas A e B. A Parcela A trata-se de custos cujos montantes e preços, em certa medida, escapam à vontade ou gestão da distribuidora. Os itens que compõem essa parcela são: Custo de Aquisição de Energia, Custo com Transporte de Energia e Encargos Setoriais.
Já a Parcela B representa os custos diretamente gerenciáveis pela distribuidora. São custos próprios da atividade de distribuição que estão sujeitos ao controle ou influência das práticas gerenciais adotadas pela empresa.
Para fins de cálculo tarifário, a Parcela B é composta de Custos Operacionais, Receitas Irrecuperáveis, Remuneração de Capital e Cota de Depreciação. Além disso, é subtraída da parcela compartilhada de Outras Receitas.
Os custos de Parcela B são revisados a cada 4 anos, a depender do que consta do Contrato de Concessão ou Permissão. A esse processo é dado o nome de Revisão Tarifária.
Veja a tabela abaixo que mostra a variação e participação no Índice de Reajuste Tarifário Anual (IRT) das Parcelas A e B:




Fonte:Folha vitoria

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